Pular para o conteúdo

LEI N° 19.038, DE 02 DE AGOSTO DE 2024

(DOE de 08.08.2024) Reconhece o mel produzido no Estado de Santa Catarina como de relevante interesse econômico e social. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA…

Deseja continuar lendo esse conteúdo?

Você precisa estar logado para visualizar .

 

Enviar mensagem
Posso ajudar?
Olá 👋
Como podemos ajudá-lo?