Pular para o conteúdo

EMENDA CONSTITUCIONAL N° 133, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

(DOU de 23.08.2024) Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições…

Deseja continuar lendo esse conteúdo?

Você precisa estar logado para visualizar .

 

Enviar mensagem
Posso ajudar?
Olá 👋
Como podemos ajudá-lo?