Pular para o conteúdo

LEI N° 4.525, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

(DOE de 26.09.2024) Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas nos estabelecimentos que especifica sobre ser crime praticar maus-tratos, abusos e abandono de animais,…

Deseja continuar lendo esse conteúdo?

Você precisa estar logado para visualizar .

 

Enviar mensagem
Posso ajudar?
Olá 👋
Como podemos ajudá-lo?