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INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 081, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

(DOE de 31.10.2024)

Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° O grupo “CANA DE AÇÚCAR” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3° Os documentos alterados por esta Instrução encontram-se disponíveis no site: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2024.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de outubro de 2024.

LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO
00329Cana de Açúcar (produtor / extrator) T140,03

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