Pular para o conteúdo

LEI N° 6.338, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024

(DOE de 04.11.2024) Autoriza a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS) a isentar o devido preço público dos seus serviços, nos…

Deseja continuar lendo esse conteúdo?

Você precisa estar logado para visualizar .

 

Enviar mensagem
Posso ajudar?
Olá 👋
Como podemos ajudá-lo?