(DOE de 03.12.2024)
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
Água Adicionada de Sais Cristalina da Roça | 5.000 ml | 2,89 |
Água Adicionada de Sais Cristalina da Roça | 1.500 ml | 1,59 |
Água Adicionada de SaisCristalina da Roça | 200 ml | 0,36 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 27 de novembro de 2024.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.