(DOE de 13.02.2025)
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS – DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e a vista do que consta do Parecer n° 120/2020 – (doc. SEI 5993981) da Procuradoria Setorial, Despacho 1928 (doc. SEI 58456872) e Despacho 661 (69774720), ambos da Diretoria de Operações deste Departamento;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 8.212, de 24/07/1991, com suas posteriores alterações;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8°, inciso VI, da Portaria ME n° 914, de 13 de janeiro de 2020, do Ministério da Economia, sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS. (Processo n° 10132.100009/2020-20) e;
CONSIDERANDO o disposto no processo n° 202000025007755,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a redação dos artigos 1° e 3° da Portaria n° 355/2024-DETRAN, que passarão a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1° Fica estabelecida a exigência do documento comprobatório de inexistência de débito – Certidão Negativa de Débito – CND perante à Previdência Social apenas quando da transferência de propriedade de veículo automotor incorporado ao ativo permanente da empresa e em nome dela cujo valor constante na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV (verso do Certificado de Registro de Veículo – CRV) seja superior a R$ 84.209,56 (oitenta e quatro mil, duzentos e nove reais e cinquenta e seis centavos); e”
“Art. 3° O desbloqueio da transferência de propriedade de veículo com valor superior a R$ 84.209,56 (oitenta e quatro mil, duzentos e nove reais e cinquenta e seis centavos) em que o proprietário vendedor é pessoa jurídica, no caso do art. 1°, deverá ser realizado pelo Setor de apoio operacional da Unidade Padrão VAPT VUPT e pela Gerência de Veículos, do DETRAN/GO.”
Art. 2° Determinar a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Art. 3° À Diretoria de Operações, Diretoria Técnica, Diretoria de Gestão Integrada, Diretoria de Atendimento e Inovação Institucional, Diretoria de Tecnologia da Informação, Gerência de Atendimento ao Cidadão e Gerência de Regularização de Veículos para conhecimento e cumprimento.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor nesta data, alterando a Portaria 355/2024/DETRAN.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, em Goiânia/GO, 05 de fevereiro de 2025.
Delegado WALDIR
Presidente do DETRAN/GO