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PORTARIA SUFIS N° 348, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

(DOE de 14.02.2025)

Altera a Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido do item 279, com a seguinte redação:

279 Inove no Brasil Importação Exportação Ltda. 40.245.793/0001-23

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização

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