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PORTARIA GS/SEMURB N° 010, 17 DE FEVEREIRO 2025

(DOE de 18.02.2025)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria;

RESOLVE:

Regulamentar os modelos de placas informativas sobre licenciamento de obras e empreendimentos, conforme Lei Complementar n° 258, de 26 de dezembro de 2024.

Art. 1° Ficam estabelecidos os seguintes modelos padrões de placas informativas do licenciamento, conforme artigo 27 da Lei Complementar n° 258, de 26 de dezembro de 2024:

I – Modelo 1, conforme anexo I, a ser utilizado em obras de construção, reforma e/ou ampliação de residência unifamiliar (não situada em ZPA), bem como em demolição e reparos gerais de qualquer tipo de edificação;

II – Modelo 2, conforme anexo II, a ser utilizado em qualquer obra de construção, reforma e/ou ampliação, inclusive residencial unifamiliar, desde que situado em ZPA.

Art. 2° A não Instalação da placa ou sua instalação em desconformidade com especificações constantes nos anexos respectivos, implica em infração, conforme previsão do artigo 212 e 219 da Lei Complementar, n° 258 de 26 de dezembro de 2024.

Art. 3° Esta secretaria disponibilizará em sua página na internet os arquivos modelos das placas assim como o acesso ao arquivo com o QR Code do alvará urbanístico e da licença ambiental a serem utilizados nas placas.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor em 26 de março de 2025, ficando revogada nessa data a Portaria n° 052/2021-GS/SEMURB, DE 23 de dezembro de 2021.

THIAGO DE PAULA NUNES MESQUITA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

ANEXO I

ANEXO II

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