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DECRETO N° 49.001, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

(DOE de 01.03.2025)

Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3° do art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 33/01, de 6 de julho de 2001,

DECRETA:

Art. 1° – O item 48 da Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração, ficando o subitem 48.2 acrescido da alínea “c”:

48
(…)
48.2
(…)
(…)
(…)
c) seja signatário de protocolo de intenções firmado com o Estado e obtenha autorização, mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação.  
80,00   (…)   (…)

Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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