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ATO COTEPE/ICMS N° 032, DE 19 DE MARÇO DE 2025

(DOU de 20.03.2025)

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 23, de 27 de março de 2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível – EHC e Etanol Anidro Combustível – EAC pelo sistema dutoviário.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1° da cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1° da cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 5, de 21 de março de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7° do Ato COTEPE/ICMS n° 20, de 25 de março de 2015,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 19 de março de 2025, registrada no Processo SEI n° 12004.100041/2020-04,

torna público:

Art. 1° O item 367 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo da “Relação de contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS n° 23, de 27 de março de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2018, com a seguinte redação:

Unidade Federada: SÃO PAULO
ITEMUFTIPO DE ETANOLCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
EACEHC
367SP  SIM SIM  48189644000104  127769750114  SOLSTICIO COMERCIALIZADORA REPRESENTAÇÃO E TRANSPORTE LT DA

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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