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DECRETO N° 46.378, DE 20 DE MARÇO DE 2025

(DOE de 21.03.2025)

Altera o Decreto n° 43.711, de 22 de maio de 2023, que dispõe sobre o Programa de Concessão de Incentivo Fiscal ao Setor Cultural e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 86 da Constituição Estadual e tendo em vista a cláusula segunda do Convênio ICMS 77/19,

DECRETA:

Art. 1° O parágrafo único do art. 3° do Decreto n° 43.711, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O incentivo fiscal de que trata o “caput” deste artigo fica limitado a até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior, correspondente ao montante máximo de recursos disponíveis.”.

Art. 2° Caberá à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão promover os ajustes necessários para contemplar a concessão de crédito outorgado do imposto prevista neste decreto sem que haja alteração no montante da renúncia fiscal já prevista para o exercício de 2025.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de março de 2025; 137° da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador

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