(DOE de 27.03.2025)
Altera a Lei Estadual n° 10.228, de 31 de julho de 2017, que institui o Programa Estadual de Educação e Cidadania Fiscal e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° A Lei Estadual n° 10.228, de 31 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7°-A Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a devolver para famílias de baixa renda, por meio da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais prevista no art. 5°, o valor correspondente à parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS por elas suportado, no montante, forma, prazos e condições a serem estabelecidos em regulamento.
Parágrafo único. As devoluções e as despesas de operacionalização e custeio serão pagas por meio de dotações orçamentárias próprias.” (NR)
“Art. 7°-B Poderão ser beneficiados na campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais os times potiguares de futebol indicados a cada ano pela Federação Norte-rio-grandense de Futebol – FNF, dentre os selecionados para a Primeira Divisão do Campeonato Potiguar, masculino e feminino.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier