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LEI N° 12.098, DE 26 DE MARÇO DE 2025

(DOE de 27.03.2025)

Altera a Lei Estadual n° 10.228, de 31 de julho de 2017, que institui o Programa Estadual de Educação e Cidadania Fiscal e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1° A Lei Estadual n° 10.228, de 31 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7°-A Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a devolver para famílias de baixa renda, por meio da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais prevista no art. 5°, o valor correspondente à parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS por elas suportado, no montante, forma, prazos e condições a serem estabelecidos em regulamento.

Parágrafo único. As devoluções e as despesas de operacionalização e custeio serão pagas por meio de dotações orçamentárias próprias.” (NR)

“Art. 7°-B Poderão ser beneficiados na campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais os times potiguares de futebol indicados a cada ano pela Federação Norte-rio-grandense de Futebol – FNF, dentre os selecionados para a Primeira Divisão do Campeonato Potiguar, masculino e feminino.” (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier

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