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PORTARIA SUTRI N° 1.461, DE 27 DE MARÇO DE 2025

(DOE de 28.03.2025)

Altera a Portaria Sutri n° 1.375, de 29 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 e no art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° O item 13 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.375, 29 de abril de 2024, fica acrescido dos subitens 13.544 a 13.548, com a seguinte redação:

13 – (…)
(…) (…) (…) (…) (…) (…)
13.544BILASTINABILASTINA 20MG COM BLX15 7896658050145 1057301010020 01/04/2025 a 31/12/2025
13.545BILASTINABILASTINA 20MG COM BLX30 7896658050152 1057301010039 01/04/2025 a 31/12/2025
13.546BIXLYNBIXLYN 20MG COM BLX15 7896658049637 1057300940024 01/04/2025 a 31/12/2025
13.547BIXLYNBIXLYN 20MG COM BLX30 7896658049644 1057300940032 01/04/2025 a 31/12/2025
13.548DECONLERGDECONLERG 5MG COMR BLX10 7896658050886 1057301020107 01/04/2025 a 31/12/2025

”.

Art. 2° Ficam revogados os subitens 13.95, 13.146 a 13.148, 13.175, 13.176, 13.239, 13.258, 13.284, 13.459, 13.460, 13.508 e 13.527 do item 13 do

 da Portaria Sutri n° 1.375, de 29 de abril de 2024.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de abril de 2025.

Belo Horizonte, aos 27 de março de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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