(DOE de 28.03.2025)
Altera a Portaria Sutri n° 1.375, de 29 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 e no art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O item 13 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.375, 29 de abril de 2024, fica acrescido dos subitens 13.544 a 13.548, com a seguinte redação:
“
13 – (…) | |||||
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
13.544 | BILASTINA | BILASTINA 20MG COM BLX15 | 7896658050145 | 1057301010020 | 01/04/2025 a 31/12/2025 |
13.545 | BILASTINA | BILASTINA 20MG COM BLX30 | 7896658050152 | 1057301010039 | 01/04/2025 a 31/12/2025 |
13.546 | BIXLYN | BIXLYN 20MG COM BLX15 | 7896658049637 | 1057300940024 | 01/04/2025 a 31/12/2025 |
13.547 | BIXLYN | BIXLYN 20MG COM BLX30 | 7896658049644 | 1057300940032 | 01/04/2025 a 31/12/2025 |
13.548 | DECONLERG | DECONLERG 5MG COMR BLX10 | 7896658050886 | 1057301020107 | 01/04/2025 a 31/12/2025 |
”.
Art. 2° Ficam revogados os subitens 13.95, 13.146 a 13.148, 13.175, 13.176, 13.239, 13.258, 13.284, 13.459, 13.460, 13.508 e 13.527 do item 13 do
da Portaria Sutri n° 1.375, de 29 de abril de 2024.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de abril de 2025.
Belo Horizonte, aos 27 de março de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação