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PORTARIA N° 046, DE 04 DE ABRIL DE 2025

(DOE de 05.04.2025)

Altera a Portaria n° 445, de 10 de agosto de 1998, que dispõe sobre o alcance dos procedimentos na realização de levantamentos quantitativos de estoques por espécie de mercadorias.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1° O parágrafo único do art. 10 da Portaria 445, de 10 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. …………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………….

Parágrafo único. A omissão do registro de entrada de combustível, derivado ou não de petróleo, em postos ou revendedores varejistas de combustíveis automotivos, será caracterizada quando se verificar que o valor do ganho, em litros, escriturado diariamente no Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC)/Registro 1300 da EFD, é superior a 1,8387% do volume disponível (estoque no início do dia + volume recebido no dia), conforme índices técnicos de ganhos e perdas admitidos como normal pela Agência Nacional de Petróleo (ANP).” (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda

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