(DOE de 06.10.2025) Dispõe sobre o preenchimento do campo cBenef “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item”, na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e na Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), modelos 55, 62, 65 e 66, respectivamente, de que trata o art. 1° da Portaria n° 386/19. O GERENTE DE ACOMPANHAMENTO DA RENÚNCIA, DA COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA FISCAL, DA SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista o art. 1° da Portaria n° 386/19, e considerando o julgamento do Tema 986, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, declara: Art. 1° O campo cBenef “Código de Benefício Fiscal aplicado ao item” existente na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e na Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), modelos 55, 62, 65 e 66, respectivamente, de que trata o art. 1° da Portaria n° 386/19, deverá ser preenchido com os códigos estabelecidos no…