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ATO DIAT N° 009, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

(Pe/SEF de 05.03.2026) Altera o Ato DIAT n° 81, de 2025, que dispõe sobre a centralização de competências para análise e para decisão em processos de restituição de tributos distribuídos às Gerências Regionais da Fazenda Estadual. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o art. 26 da Portaria SEF n° 175, de 7 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1° O art. 1° do Ato DIAT n° 81, de 10 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° ……………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………… VI – 1ª GERFE, com sede no Município de Florianópolis. ………………………………………………………………………………..” (NR) Art. 2° O art. 2° do Ato DIAT n° 81, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° ……………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………… § 1° A competência de que trata o caput deste artigo poderá ser delegada, no todo ou em parte, a autoridade fiscal subordinada ao Gerente da GEIPVA. § 2° A delegação de que trata o § 1° deste artigo será formalizada e publicada por meio de ato do titular da Diretoria de Administração Tributária (DIAT).” (NR) Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27…

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