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ATO DIAT N° 049, DE 29 DE JULHO DE 2025

(Pe/SEF de 11.08.2025) Altera o Ato DIAT n° 44, de 2023, que define, nos termos do § 5° do art. 198 do Anexo 11 do RICMS/SC-01, o cronograma, a forma e os requisitos de credenciamento para a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom). O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.094, de 28 de julho de 2022, RESOLVE: Art. 1° O art. 1° do Ato DIAT n° 44, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Estabelecer que a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, utilizada em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e à Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, será obrigatória a partir de 1° de novembro de 2025.” (NR) Art. 2° O art. 2° do Ato DIAT n° 44, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° ……. ……………… § 1° ………… I – poderá ser realizado no período de 1° de dezembro de 2023 e 30 de setembro de 2025; ……………… § 2° Respeitado o prazo de obrigatoriedade previsto no art. 1° deste Ato,…

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