(Pe/SEF de 14.08.2025) Comunica, nos termos do art. 3° da Portaria SEF N° 217, de 2025, a data de início da adesão pelo Sistema de Administração Tributária (SAT) da dispensa da apresentação da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME) para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS) que optarem, de forma irretratável, pela utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD – ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS, conforme art. 25-A do Anexo 11 do RICMS/SC-01. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no inciso I do §1° do art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no art. 198 da Lei federal n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 113 da Lei n° 3.938, de 26 de dezembro de 1966, no art. 25-A do Anexo 11 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, e na Portaria SEF n° 217, de 31 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1° Os contribuintes inscritos no CCICMS que optarem, de forma irretratável, pela utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD – ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS,…