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ATO DIAT N° 062, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

(Pe/SEF de 04.09.2025) Dispõe sobre a centralização das competências para análise e para decisão em processos de restituição de tributos distribuídos à 12ª Gerência Regional da Fazenda Estadual. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o art. 26 da Portaria SEF n° 175/2025, RESOLVE: Art. 1° Ficam centralizadas as competências para análise e para decisão em processos de restituição de tributos de alçada do Gerente Regional da Fazenda Estadual que sejam distribuídos para a 12ª Gerência Regional da Fazenda Estadual (GERFE), com sede no Município de Criciúma. Parágrafo único. A centralização de que trata o caput deste artigo abrange somente os pedidos de restituição referentes a: I – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e II – taxas relacionadas a veículos automotores. Art. 2° Após o recebimento e o saneamento de processo de restituição relacionado no parágrafo único do art. 1° deste Ato, a 12ª GERFE providenciará o seu encaminhamento à Gerência de Administração do IPVA (GEIPVA), a quem competirá a análise e a decisão sobre a matéria. Art. 3° A centralização de que trata este Ato ocorrerá…

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