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ATO DIAT N° 070, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

(Pe/SEF de 15.10.2025) Estabelece regras e procedimentos para o cumprimento das condições previstas no inciso III do § 3° do art. 12 do Anexo 5 do RICMS/SC-01 para fins de concessão de baixa da inscrição no CCICMS e estabeleceoutras providências. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 14 do art. 12 do Anexo 5 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1° Estabelecer regras e procedimentos para o cumprimento das condições previstas no inciso III do § 3° do art. 12 do Anexo 5 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, para concessão de baixa da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS) nas hipóteses de cancelamento de que trata o caput do art. 2° deste Ato. Art. 2° O contribuinte que esteja com a inscrição no CCICMS cancelada com fundamento nos incisos I, II, IX e X do caput do art. 10 do Anexo 5 do RICMS/SC-01 poderá solicitar sua baixa, observado o…

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