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ATO DIAT N° 097, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

(Pe/SEF de 18.12.2025) Altera o Ato DIAT n° 42, de 2025, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos). O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3° do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF n° 182, de 30 de novembro de 2007, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único do Ato DIAT n° 42, de 21 de julho de 2025, passa a vigorar, conforme consta no Processo SEF 22554/2025, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo Único deste Ato. Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de janeiro de 2026. Florianópolis, 15 de dezembro de 2025. FELIPE DOS PASSOSDiretor de Administração…

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