(Pe/SEF de 26.12.2025 – Edição Extra) Publica o Edital de Lançamento dos Valores do IPVA 2026. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o art. 9°B da Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, e a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial n° 1.320.825 – RJ 2012/0083876-8, RESOLVE: Art. 1° Aprovar e publicar o Edital de Lançamento dos Valores do IPVA 2026, anexo a este Ato. Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de janeiro de 2026. Florianópolis, 15 de dezembro de 2025. FELIPE DOS PASSOSDiretor de Administração Tributária em exercício EDITAL DE LANÇAMENTO DOS VALORES DO IPVA 2026 1. LANÇAMENTO Nos termos do art. 9°-B da Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, e da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial n° 1.320.825 – RJ 2012/0083876-8 [S1 – Primeira Seção, rel. Min. Gurgel de Faria, julg. 10.08.2016, DJe 17.08.16], ficam lançados e regularmente constituídos em 1° de janeiro de 2026 os créditos tributários do Imposto sobre Propriedade…