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ATO HOMOLOGATÓRIO GS/SEFAZ N° 003, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 06.09.2025) Altera os Anexos I e II do Ato Homologatório 002/2025-GS/ SEFAZ, de 25 de junho 2025, que homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 655 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências, Considerando as solicitações apresentadas para inclusão de novos produtos na relação de preços de referência utilizada para cálculo e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, Considerando a necessidade de atualizar os valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos cujo preço praticado pelo estabelecimento industrial ou distribuidor atacadista se encontra em nível superior a 80% (oitenta por cento) do PMPF vigente, de modo a refletir a realidade atual de mercado, RESOLVE: Cláusula primeira. Alterar o Anexo I do Ato Homologatório n° 002/2025-GS/…

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