(DOE de 07.11.2025) Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI n° 025/21, de 20 de setembro de 2021, RESOLVE: Art. 1° Fica alterada a Tabela 1 (Café), do Anexo III, do Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, na forma indicada no Anexo Único deste Ato Normativo. Art. 2° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10/11/2025. Publique – se. Cumpra – se. UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 03 de novembro de 2025. (Assinado eletronicamente)LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHODiretora/UNATRI ANEXO ÚNICO (ATNOR 31/2025) “ ANEXO III TABELA 1 – CAFÉ (Antecipação Total na forma do RICMS, Anexo X, art. 14)ITEMPRODUTOUNIDADEPMPF (R$)1CAFÉ TORRADO E MOÍDO 3 (TRÊS) CORAÇÕES – EMBALAGENS 100GUND6,862CAFÉ TORRADO E MOÍDO 3 (TRÊS) CORAÇÕES (EXTRAFORTE e TRADICIONAL) – EMBALAGENS 250GUND16,893CAFÉ TORRADO E MOÍDO 3 (TRÊS)…