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ATO NORMATIVO UNATRI N° 033, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

(DOE de 01.09.2023) Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica” A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI n° 025/21, de 20 de setembro de 2021, CONSIDERANDO as solicitações feitas por meio dos processos SEFAZ SEI n. ° 00009.019549/2023-92, 00009.024129/2023-28 e 00009.024776/2023-30, RESOLVE: Art. 1° Ficam acrescentados itens ao Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, na forma indicada no Anexo I deste Ato Normativo. Art. 2° Ficam alterados itens do Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, na forma indicada no Anexo II deste Ato Normativo. Art. 3° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05/09/2023. Publique-se. Cumpra-se. UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 29 de agosto de 2023. (Assinado eletronicamente) LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHODiretora/UNATRI ANEXO I (ATNOR 33/23) “ ANEXO II – DO ATO NORMATIVO Nº 25/2021ITEMPRODUTOUNIDADEPMPF (R$)TABELA 1 – AGUARDENTE DE…

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