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Boletim Informativo n° 024, de 2025

(Publicado em 06.11.2025) NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, Modelo 55 – NOTA TÉCNICA 2025.001 A Receita Estadual do Paraná informa que a Regra de Validação da Nota Fiscal Eletrônica – RV 5E17-12 – Nota Técnica 2025.001 – não será implementada. Esta Nota Técnica trata da validação junto ao Cadastro do tipo de inscrição estadual do destinatário informado na Nota Fiscal, se contribuinte ou não de ICMS. Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná

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