(DOE de 02.12.2025) ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOSDIASDEZEMBRO/20251234510Aos Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima, apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – “GIAST” referente ao mês de Novembro/2025, nos termos do Inciso II, do art. 759 do RICMS. X 10Recolher o ICMS substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota (Cláusula sexta, § 5°, do Convênio ICMS 236/21) referente à retenção do mês de Novembro/2025. X 10Recolher o ICMS substituição tributária interestadual referente à retenção do mês de Novembro/2025, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo (art. 808 do RICMS). X 10Recolher o ICMS substituição tributária referente à retenção do mês de Novembro/20255, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Decreto n° 4.335-E/01. X 15Recolher o ICMS diferencial de alíquota (Cláusula sexta, § 2°, do Convênio ICMS 236/21) referente ao mês de Novembro/2025. X 15Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Novembro/2025, conforme art. 76 do Decreto n° 4.335-E/01. X02/01/26Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 30 de Novembro/2025, conforme art. 76 do Decreto n° 4.335-E/01. X20Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS – “GIM” referente ao mês de Novem- bro/2025.X XX 20Enviar os arquivos de Escrituração Fiscal Digital…