(DOE de 29.10.2025) O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO EM ATO CONJUNTO COM O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições e atendendo ao disposto na Portaria 247/2024-SEFAZ, que “fixa o limite total e os limites mensais por empresa para aquisição de óleo diesel, destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano, em Região Metropolitana, para fins de fruição, pela distribuidora, do crédito presumido de que trata o artigo 9°-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2025”, RESOLVEM: I – Publicar as distribuidoras e respectivas quantidades, nas quais serão efetuadas as aquisições de óleo diesel validadas para o mês de novembro do ano de 2025, destinadas as empresas prestadoras dos serviços de transporte de passageiros, coletivo e urbano em Região Metropolitana, atendidas as demais condições previstas nas Portarias SEFAZ-MT, acima citadas. II – As quantidades máximas autorizadas correspondem somente ao Diesel-BXD, produto resultante da mistura do Diesel com o Biodiesel, regulamentado pela ANP; III – Tabela: COTAS REFERENTES AO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025 EMPRESA – CNPJContribuinte FornecedorCNPJQuantidade Autorizada(em litros)Caribus Transportes e Serviços LTDA. CNPJ 11.649.350/0001-08VIBRA ENERGIA S/A34.274.233/0096-65225.605Consórcio Metropolitano…