Informa sobre a composição da base de cálculo do ICMS, no âmbito da Reforma Tributária. CONSIDERANDO o disposto do artigo 24 da Lei estadual nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989, CONSIDERANDO o disposto no artigo 348 da Lei Complementar federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025, A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa a contribuintes, contadores, advogados e servidores fazendários que, no exercício de 2026, os valores de CBS e IBS destacados em documento fiscal idôneo não representarão ônus ao contribuinte. Em razão disso, tais valores não integrarão o montante da operação ou da prestação, nos termos do artigo 348, da Lei Complementar federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025. É importante destacar que o ano de 2026 será um período de testes da Reforma Tributária, e por isso terá regras específicas de operação. De acordo com a Nota Técnica 2025.002 (versão 1.32), publicada em 25/11/2025 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, os valores de IBS e CBS informados nas notas fiscais, durante esse ano, terão apenas função informativa. Ou seja: eles aparecerão na nota, mas não farão parte do valor total, nem representarão qualquer cobrança real, e não haverá pagamento ou repasse desses valores…