(DOE de 04.11.2025) O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até novembro/2025, nos termos do art. 2° da Resolução n° 2880/97. TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM NOVEMBRO/2025Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelasTabela de Multas e Juros MoratóriosAnoMês do vencMultaJuros (%)AnoMês do vencMultaJuros (%)2021Jan20%50,8071222024Jan20%21,592067Fev20%50,672595Fev20%20,791867Mar20%50,471515Mar20%19,960193Abr20%50,263730Abr20%19,072760Maio20%49,993404Maio20%18,240318Jun20%49,685625Jun20%17,451981Jul20%49,330009Jul20%16,544859Ago20%48,902057Ago20%15,677347Set20%48,460058Set20%14,842190Out20%47,974062Out20%13,914232Nov20%47,387313Nov20%13,121242Dez20%46,618230Dez20%12,1898112022Jan20%45,8859602025Jan20%11,176610Fev20%45,130919Fev20%10,191288Mar20%44,203865Mar20%9,227258Abr20%43,369544Abr20%8,171378Maio20%42,334952Maio20%7,032602Jun20%41,319636Jun20%5,935551Jul20%40,284794Jul20%4,659818Ago20%39,115433Ago20%3,495662Set20%38,043451Set20%2,275733Out20%37,022775Out(*)1,000000Nov20%36,002099Nov(*)Dez20%34,878784Dez2023Jan20%33,755469Fev20%32,837328Mar20%31,662655Abr20%30,744514Maio20%29,621199Jun20%28,549217Jul20%27,477235Ago20%26,339739Set20%25,366837Out20%24,369270Nov20%23,453282Dez20%22,558757 (*) Tabela de Multas0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia) 20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atrasoDiasPercentualDiasPercentualDiasPercentual10,30113,30216,3020,60123,60226,6030,90133,90236,9041,20144,20247,2051,50154,50257,5061,80164,80267,8072,10175,10278,1082,40185,40288,4092,70195,70298,70103,00206,00309,00Após o 30° dia20,00