(DOE de 02.08.2025) O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até agosto/2025, nos termos do art. 2° da Resolução n° 2880/97. TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM AGOSTO/2025Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelasTabela de Multas e Juros MoratóriosAnoMês do vencMultaJuros (%)AnoMês do vencMultaJuros (%)2021Jan20%47,1473042024Jan20%17,932249Fev20%47,012777Fev20%17,132049Mar20%46,811697Mar20%16,300375Abr20%46,603912Abr20%15,412942Maio20%46,333586Maio20%14,580500Jun20%46,025807Jun20%13,792163Jul20%45,670191Jul20%12,885041Ago20%45,242239Ago20%12,017529Set20%44,800240Set20%11,182372Out20%44,314244Out20%10,254414Nov20%43,727495Nov20%9,461424Dez20%42,958412Dez20%8,5299932022Jan20%42,2261422025Jan20%7,516792Fev20%41,471101Fev20%6,531470Mar20%40,544047Mar20%5,567440Abr20%39,709726Abr20%4,511560Maio20%38,675134Maio20%3,372784Jun20%37,659818Jun20%2,275733Jul20%36,624976Jul(*)1,000000Ago20%35,455615Ago(*) Set20%34,383633Set Out20%33,362957Out Nov20%32,342281Nov Dez20%31,218966Dez 2023Jan20%30,095651 Fev20%29,177510Mar20%28,002837Abr20%27,084696Maio20%25,961381Jun20%24,889399Jul20%23,817417Ago20%22,679921Set20%21,707019Out20%20,709452Nov20%19,793464Dez20%18,898939 (*) Tabela de Multas0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atrasoDiasPercentualDiasPercentualDiasPercentual10,30113,30216,3020,60123,60226,6030,90133,90236,9041,20144,20247,2051,50154,50257,5061,80164,80267,8072,10175,10278,1082,40185,40288,4092,70195,70298,70103,00206,00309,00 Após o 30° dia20,00 Belo Horizonte, 01 agosto de 2025. Leônidas Marcos Torres MarquesSuperintendenteSuperintendência de Arrecadação e Informações Fiscais