(DOE de 02.09.2025) O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até setembro/2025, nos termos do art. 2° da Resolução n° 2880/97. TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM SETEMBRO/2025Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelasTabela de Multas e Juros MoratóriosAnoMês do vencMultaJuros (%)AnoMês do vencMultaJuros (%)2021Jan20%48,3114602024Jan20%19,096405Fev20%48,176933Fev20%18,296205Mar20%47,975853Mar20%17,464531Abr20%47,768068Abr20%16,577098Maio20%47,497742Maio20%15,744656Jun20%47,189963Jun20%14,956319Jul20%46,834347Jul20%14,049197Ago20%46,406395Ago20%13,181685Set20%45,964396Set20%12,346528Out20%45,478400Out20%11,418570Nov20%44,891651Nov20%10,625580Dez20%44,122568Dez20%9,6941492022Jan20%43,3902982025Jan20%8,680948Fev20%42,635257Fev20%7,695626Mar20%41,708203Mar20%6,731596Abr20%40,873882Abr20%5,675716Maio20%39,839290Maio20%4,536940Jun20%38,823974Jun20%3,439889Jul20%37,789132Jul20%2,164156Ago20%36,619771Ago(*)1,000000Set20%35,547789Set(*) Out20%34,527113Out Nov20%33,506437Nov Dez20%32,383122Dez 2023Jan20%31,259807 Fev20%30,341666 Mar20%29,166993 Abr20%28,248852 Maio20%27,125537 Jun20%26,053555 Jul20%24,981573 Ago20%23,844077 Set20%22,871175 Out20%21,873608 Nov20%20,957620 Dez20%20,063095 (*) Tabela de Multas0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atrasoDiasPercentualDiasPercentualDiasPercentual10,30113,30216,3020,60123,60226,6030,90133,90236,9041,20144,20247,2051,50154,50257,5061,80164,80267,8072,10175,10278,1082,40185,40288,4092,70195,70298,70103,00206,00309,00 Após o 30° dia20,00 Belo Horizonte, 01 setembro de 2025. Leônidas Marcos Torres MarquesSuperintendenteSuperintendência de Arrecadação e Informações Fiscais