(DOE de 04.10.2025) O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4° do art . 52 do Anexo III do Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, e na Resolução SEF n° 5 .945, de 3 de setembro de 2025, COMUNICA: 1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de setembro de 2025, os valores de que tratam os incisos I a III do § 4° do art . 52 do Anexo III do Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, foram os seguintes: DESCRIÇÃOVALORES (R$)Valor do montante global máximo liberadoR$ 6.000.000,00Valor consolidado das transferências/utilizações autorizadasR$ 6.000.000,00Valor residual do montante global máximoR$ 0,00 2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 4° do art . 52 do Anexo III do Decreto n° 48 .589, de 2023, bem como a situação do pedido, são as seguintes: ProtocoloDataHoraSituação9.81014/12/202211:11:56Concedido9.81114/12/202211:14:02Concedido9.81214/12/202211:16:11Concedido9.81314/12/202211:18:10Concedido9.81414/12/202211:20:10Concedido9.81514/12/202211:22:11Concedido 3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês de setembro de 2025, a senha, a respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:…