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COMUNICADO SRE N° 012, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 05.12.2025) O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 52 do Anexo III do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, e na Resolução SEF n° 5.962, de 5 de novembro de 2025, COMUNICA: 1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de novembro de 2025, os valores de que tratam os incisos I a III do § 4° do art. 52 do Anexo III do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, foram os seguintes: DESCRIÇÃOVALORES (R$)Valor do montante global máximo liberadoR$ 6.000.000,00Valor consolidado das transferências/utilizações autorizadasR$.5.782.000,00Valor residual do montante global máximoR$ 218.000,00 2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 4° do art. 52 do Anexo III do Decreto n° 48.589, de 2023, bem como a situação do pedido, são as seguintes: ProtocoloDataHoraSituação988105/02/202322:23:44Concedido988207/02/202320:52:56Concedido988307/02/202321:05:55Concedido988407/02/202321:13:13Concedido988507/02/202321:21:10Concedido988607/02/202321:35:28Concedido988707/02/202321:45:02Concedido988807/02/202321:51:23Concedido988907/02/202322:03:59Concedido989007/02/202322:20:42Concedido989107/02/202322:31:09Concedido989207/02/202322:55:49ConcedidoProtocoloDataHoraSituação1169104/11/202509:03:55Excedente1169217/11/202508:15:28Excedente1169319/11/202508:16:43Excedente1169419/11/202508:23:50Excedente1169519/11/202508:26:00Excedente1169619/11/202508:28:04Excedente1169719/11/202508:30:01Excedente1169819/11/202508:32:02Excedente Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. Osvaldo Lage ScavazzaSubsecretário da Receita Estadual

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