(DOE de 30.04.2026) Altera o Comunicado SRE n° 21, de 30 de dezembro de 2015, que comunica sobre o cálculo do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor inal não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, de que trata a Lei Estadual n° 7.734, de 25 de setembro de 2015, para adequação ao aumento de alíquotas decorrente da Lei n° 9.776, de 22 de dezembro de 2025. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a edição da Lei n° 9.776, de 22 de dezembro de 2025, que alterou alíquotas do ICMS, informa o seguinte: I – a tabela do Anexo I do Comunicado SRE n° 21, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Anexo IOperação/Prestação Interestadual com Destino a Consumidor Final Não Contribuinte Valor total da NF com imposto por dentroAlíquota interestadualICMS origemBase de cálculo ICMS DIFALAlíquota internaICMS DIFAL sem Fecoep – BC x 20,5%Fecoep relativo ao ICMS DIFAL – BC x 1%Total ICMS DIFALR$ 1.000,004%R$ 40,00R$ 1.000,0021,5% (20,5% + 1% Fecoep)R$ 165,00R$ 10,00R$ 175,00R$ 1.000,007%R$ 70,00R$ 1.000,0021,5% (20,5% + 1% Fecoep)R$ 135,00R$ 10,00R$ 145,00R$ 1.000,0012%R$ 120,00R$ 1.000,0021,5% (20,5% + 1% Fecoep)R$ 85,00R$ 10,00R$…