Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

COMUNICADO SURE N° 003, DE 29 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 30.04.2026) Altera o Comunicado SRE n° 20, de 30 de dezembro de 2015, que comunica sobre o cálculo do ICMS Antecipado na entrada interestadual de mercadorias, bens e serviços destinada a contribuinte deste Estado, nos termos da Lei 6.474, de 24 de maio de 2004, para adequação ao aumento de alíquotas decorrente da Lei n° 9.776, de 22 de dezembro de 2025. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a edição da Lei n° 9.776, de 22 de dezembro de 2025, que alterou alíquotas do ICMS, informa o seguinte: I – a tabela e as notas 2 e 4 do Anexo I do Comunicado SRE n° 20, de 30 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: “Anexo I(Operação sem benefício fiscal) Valor total da NFAlíquota interestadualBase de cálculo ICMS antecipado (imposto por dentro)Alíquota internaICMS antecipado sem Fecoep (diferença de alíquotas)Fecoep relativo ao ICMS antecipadoTotal ICMS antecipadoR$4%R$21,5%R$ 210,19R$ 12,74R$ 222,931.000,001.273,89(20,5% +(20,5% –(1%)1% Fe-4%)coep)R$7%R$21,5%R$ 171,97R$ 12,74R$ 184,711.000,001.273,89(20,5% +(20,5% –(1%)1% Fe-7%)coep)R$12%R$21,5%R$ 108,28R$ 12,74R$ 121,021.000,001.273,89(20,5% +(20,5% –(1%)1% Fe-12%)coep) (…) Nota 2. A “base de cálculo do ICMS antecipado (imposto por dentro)” corresponde ao valor total da NF dividido por 0,785 (setecentos e oitenta e cinco milésimos). (…) Nota 4. O “ICMS…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email