(DOE de 30.04.2026) Comunica sobre o cálculo do valor a ser depositado no fundo estadual de equilíbrio fiscal do estado de alagoas (FEFAL) por contribuinte beneficiário de incentivo fiscal do ICMS, nos termos do art. 4° do Decreto 107.473, de 25 de março de 2026. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.775, de 2026, que revigorou a Lei n° 8.235, de 2020, e no art. 4° do Decreto n° 107.473, de 2026, comunica que: I – o valor a ser depositado no FEFAL deve corresponder a 1% (um por cento): a) do valor utilizado como crédito presumido, no caso de contribuintes com incentivo da Lei n° 5.671, de 1995, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 38.394, de 2000, conforme demonstrado no Anexo I deste Comunicado; b) da diferença entre o valor do crédito presumido utilizado e o valor dos créditos fiscais renunciados, no caso de contribuintes com incentivos do Decreto n° 38.631, de 2000, ou do Decreto Estadual n° 59.991, de 2018, conforme demonstrado no Anexo II deste Comunicado; c) da diferença entre o ICMS que seria devido pela entrada em razão do regime de substituição tributária sem considerar a fruição dos incentivos fiscais e…