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Conversão da Medida Provisória n° 06/2025 (DOE de 14.05.2025).

LEI N° 4.754, DE 02 DE JULHO DE 2025 (DOE de 11.07.2025) Altera a Lei n ° 3.720, de 8 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a extinção de créditos tributários mediante dação em pagamento, e adota outras providências. Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 6, de 13 de maio de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3°, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 3.720, de 8 dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° ……………………………………………………………………………. § 1° …………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………. II – o crédito tributário cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro do exercício anterior ao do requerimento de que trata o art. 5°.” (NR) ………………………………………………………………………………………. “Art. 2° A dação em pagamento de bens imóveis deve abranger a totalidade do crédito tributário que se pretende liquidar, com atualização, juros, multa e encargos legais. § 1° …………………………………………………………………………………. § 2° A extinção do crédito tributário por dação em pagamento poderá ser realizada com aplicação das reduções previstas: I – em programas de recuperação fiscal instituídos pelo Estado do Tocantins; II – em convênios celebrados no âmbito…

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