LEI N° 14.186, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 (DOE de 19.12.2025) Altera a Lei n° 13.751, de 25 de junho de 2025, que altera a Lei n° 12.029, de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, nas doações de imóveis residenciais destinados à moradia, quando vinculados a programa de habitação popular. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 345, de 26 de junho de 2025, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3° do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 06/1994, combinado com o § 2° do art. 236 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei: Art. 1° Fica revogado o art. 3° da Lei n° 13.751, de 25 de junho de 2025. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de junho de 2025. Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, 18…