LEI N° 14.187, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 (DOE de 19.12.2025) Altera os Anexos das Leis n°s 12.512, de 28 de dezembro de 2022, e 12.840, de 26 de outubro de 2023, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 346, de 25 de setembro de 2025, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3° do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 06/1994, combinado com o § 2° do art. 236 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei: Art. 1° Os incisos I e II do “caput” da cláusula sétima do Anexo da Lei n° 12.512, de 28 de dezembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações, em conformidade com o que prevê o Convênio ICMS 113/25: “I – para o diesel e biodiesel, em R$ 1,17; II – para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, em R$ 1,47.”. Art. 2° A cláusula sétima do Anexo da Lei n° 12.840, de 26 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, em conformidade com o que prevê o Convênio ICMS 112/25: “Cláusula sétima As alíquotas…