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CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT N° 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2026

ASSUNTO: DIAT – GEFIS – Inclusão do atacadista de lubrificantes no rol dos substitutos tributários do art. 149, Anexo 03 – RICMS/SC Prezado(a) Senhor(a), Comunicamos que, a partir de 01/03/2026, o atacadista de lubrificantes (CNAE 4681-8/05) será incluído no rol dos substitutos tributários constante no art. 149 do Anexo 03 do RICMS/SC, relativamente às operações internas com lubrificantes, derivados ou não de petróleo, realizadas no Estado de Santa Catarina, conforme alteração dada pelo Decreto n° 1.293/2025. Considera-se atacadista de lubrificantes o estabelecimento que comercializa lubrificantes em operações de revenda, sem consumo próprio, destinando-os a outros comerciantes, distribuidores ou usuários finais em volume típico de atacado. O atacadista de lubrificante deverá possuir CNAE próprio (4681-8/05 – Comércio atacadista de lubrificantes). A Margem de Valor Agregado (MVA) aplicável às operações internas é definida em Ato COTEPE, disponível em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/substituicao-tributaria/combustiveis/mva/santa-catarina, sendo atualmente de 71,03% para saídas internas de lubrificantes, derivados ou não de petróleo. Nos termos do art. 16, inciso I, do Anexo 03 do RICMS/SC, não há substituição tributária entre substitutos tributários do mesmo bem. Assim, após a alteração, ao receber o lubrificante de outro substituto tributário, não deverá haver retenção de ICMS/ST na operação, sendo devido o ICMS-ST na saída de substituto para outro estabelecimento que não esteja no rol…

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