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CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT N° 019, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

ASSUNTO: Alterações nas Tabelas Externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da EFD Prezado(a) Senhor(a), Em cumprimento ao disposto no art. 1° e parágrafo único do art. 2° do Ato DIAT n° 073/2022, que instituiu as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD), e no art. 1° do Ato DIAT n° 035/2024, que instituiu a obrigatoriedade de preenchimento do campo “cBenef – Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, cientificam-se as seguintes alterações realizadas nas tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD): I. Encerramento da vigência do ajuste SC030005 na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal (Tabela 5.1.1); II. Inclusão dos ajustes SC820030, SC840027, SC800023 e SC800022 na Tabela de Informações Adicionais da apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2A), nos seguintes termos: BenefícioTributoDescriçãoSNCST 00CST 02CST 10CST 15CST 20CST 30CST 40CST 41CST 50CST 51CST 53CST 60CST 61CST 70CST 90LegislaçãocBenefVigência inícioVigência FimRedução da Base de CálculoICMSRedução de Base de Cálculo. ICMS. Nas saídas internas das seguintes mercadorias da cesta básica: a) farinha de trigo, de milho e de mandioca; b) massas alimentícias na forma seca, não cozidas, nem recheadas nem preparadas de outro modo, exceto as do tipo grano duro; c) pão francês,…

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