Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT/N° 023, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

ASSUNTO: DIAT – ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE RECEITA PARA AS TRANSFERÊNCIAS AO FUNDO SOCIAL DEVIDAS PELA UTILIZAÇÃO DO TTD N° 489. Prezado(a) Senhor(a), Comunicamos que, conforme disposto na Portaria SEF n° 281/2025, houve alteração no código de receita aplicável às transferências destinadas ao Fundo Social devidas pelos beneficiários do TTD n° 489 (art. 52-C, inciso II, do RICMS/SC-01): autorização de limites adicionais para transferência de créditos, condicionada a investimentos em projetos de expansão de atividades ou à criação de novos negócios em território catarinense. A partir da competência setembro de 2025, as transferências ao Fundo Social devidas pela utilização do TTD n° 489 deverão ser realizadas utilizando o código de receita 3913 – FUNDOSOCIAL – Limite Especial para Transferência de Crédito, em substituição ao código de receita 3662, anteriormente utilizado. O cálculo do valor a recolher permanece inalterado, devendo incidir sobre o valor efetivamente transferido no período de apuração. Ressalta-se que esta alteração restringe-se exclusivamente às transferências de crédito vinculadas ao TTD n° 489. Os demais recolhimentos ao Fundo Social devem continuar sendo efetuados pelos códigos de receita usualmente utilizados. Abaixo, exemplifica-se a tela de preenchimento do DARE com o novo código de receita a ser informado. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email