ASSUNTO: DIAT – Montagem do conta corrente de imposto declarado utilizando o resultado da aferição anual da regularidade Prezado(a) Senhor(a), A Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina comunica que, A PARTIR DO PERÍODO DE REFERÊNCIA OUTUBRO DE 2025, será implementada nova sistemática destinada à imputação automática, no Conta Corrente, do prazo de vencimento ampliado, previsto nos §§ 4° a 7° do art. 60 do RICMS-SC/01, aos contribuintes cuja regularidade tenha sido aferida conforme disposto na Portaria SEF n° 526/21. Pela nova sistemática, nos Contas Correntes relativos ao ICMS apurado no Quadros 09 e 14 da DIME, será imputado automaticamente, como “Data de Vencimento”, o respectivo prazo ampliado resultante da aferição da regularidade, divulgado conforme previsto nos incisos VII e VIII do art. 3° da Portaria SEF n° 526/21. Em decorrência da implementação da nova sistemática para imputação da data de vencimento, foram revogadas, pela Portaria SEF n° 290/25, as Classes de Vencimento: “10103 – recolhimentos do imposto efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por doze meses” e “10421 – recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular a partir do segundo período consecutivo”, utilizadas no preenchimento do Quadro 12 da DIME e na emissão de DARE. Essas Classes permanecerão disponíveis…