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Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT N° 026, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

ASSUNTO: DIAT – Consulta vigência de TTD Consulta pública que permite verificar se o destinatário da mercadoria possui Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) vigente que concede benefício fiscal na aquisição de bens e mercadorias (ex.: TTD 209, TTD 212). A aplicação pode ser acessada através do link: https://sat.sef.sc.gov.br/tax.net/sat.ttd.web/ConsultaVigenciaTtd.aspx Não é necessário cadastro no SAT para acesso à aplicação. Além disso, o remetente poderá realizar a consulta pela inserção do CNPJ ou IE do contribuinte, razão social ou, ainda, pelo número de concessão do TTD. Dúvidas adicionais poderão ser esclarecidas pela CAF – Central de Atendimento Fazendária (https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx), Assunto: TTD/FUNDOS. Cordialmente, Dilson Jiroo TakeyamaDiretor de Administração Tributária

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