ASSUNTO: DIAT – Novo procedimento para declarar parcela do ICMS de dezembro do comércio varejista beneficiado com a postergação do prazo de vencimento. Prezado(a) Senhor(a), A Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina comunica que a partir do ano de 2025 será adotado novo procedimento para a declaração na DIME e na EFD da parcela do imposto da referência dezembro de cada ano apurado pelo comércio varejista e beneficiado com prazo de vencimento ampliado, conforme o disposto no § 33 do art. 60 do RICMS-SC/01. Estas são as inovações introduzidas: – os TTDs do benefício 371 da Razão da Postergação: Fracionamento Comércio Varejista – Fracionamento do ICMS Dezembro, até então utilizados para o controle da parcela postergada, terão como data fim o dia 30/11/2025; – automaticamente, deixa de ser exigido a indicação do Número de Concessão do referido benefício TTD no preenchimento da DIME e da EFD; – pela nova sistemática, para declarar a parcela beneficiada com o prazo ampliado na DIME e na EFD, nos respectivos Quadro 12 e Registro E112, deverá obrigatoriamente informar o Código de Receita/Classe de Vencimento 1449/10537 e como Data de Vencimento: 10/02/AAAA (*). Quando se tratar de empresa que tenha optado…