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DECISÃO NORMATIVA N° 156, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 03.11.2025) Disciplina a Autorização Especial de Trânsito – AET para transporte de colheitadeira e correspondente plataforma em Combinação Veicular de Carga – CVC do tipo caminhão mais reboque. O Conselho de Administração do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, órgão de administração do DAER, criado pela Lei n° 13.423, de 05 de abril de 2010, regulamentada pelo Decreto n° 47.199, de 27 de abril de 2010, reunido nesta data; CONSIDERANDO a necessidade de expansão e de melhoria da produtividade do Rio Grande do Sul em culturas como o milho, feijão, trigo e soja, e já havendo no Estado relevante fabricação de maquinário para emprego nessas culturas; CONSIDERANDO que a proibição de reboque, atrelado ao caminhão que transporta a colheitadeira, implica na contratação de um segundo veículo para transportar a plataforma da colheitadeira; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo eletrônico n.° 18/0435-0028106-0 , resolve: Art. 1° AUTORIZAR o trânsito em rodovias estaduais de Combinação Veicular de Carga – CVC do tipo caminhão mais reboque transportando colheitadeira e correspondente plataforma. Parágrafo único. Esta Decisão Normativa aplica-se a toda a malha rodoviária estadual, inclusive quando sob concessão, assim como às rodovias federais delegadas ao Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2° Deverão ser observadas as seguintes…

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