(DOE de 22.12.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 161/24, de 5 de dezembro de 2025, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 29/25, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2025, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6676 – No Livro I, art. 9°, fica acrescentado o inciso CCXLIII com a seguinte redação: Art. 9° ……………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………… CCXLIII – operações, até 31 de dezembro de 2026, com o medicamento Duvyzat (givinostat), destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD). NOTA 01 – Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, LIX. NOTA 02 – Esta isenção fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação e comercialização concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. ………………………………………………………………………………………… ALTERAÇÃO N° 6677 – No Livro I, art. 35, fica acrescentado o inciso LIX com…