Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO 58.534, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 22.12.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no art. 25, III, da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6678 – No Livro I, art. 53, VII, a nota 04 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 53. ……………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………. VII – ………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………. NOTA 04 – Ficam suspensas, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2026, as condições previstas na nota 01, “a” e “c”. ………………………………………………………………………………………. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2025. EDUARDO LEITE,Governador do Estado. Registre-se e publique-se. ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,Secretário-Chefe da Casa Civil.

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email